Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (CFO)
Seção II
Das Comissões Permanentes
Art. 51. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento: I – manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, de forma direta ou indireta, repercutam sobre a receita, a despesa ou o patrimônio do Município; II – receber e apreciar, privativamente, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária; III – elaborar a redação final dos projetos de lei orçamentária, bem como dos projetos previstos nos incisos IV, V e VI deste artigo; IV – a iniciativa de projeto de decreto legislativo relacionado à aprovação ou não do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas do Poder Executivo; V – a iniciativa de projeto de lei fixando os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais ou equivalentes, para vigorar na gestão seguinte; VI – a iniciativa de projeto de lei fixando os subsídios dos Vereadores, para viger na legislatura seguinte; VII – elaborar outras proposições, nos termos deste Regimento.
Aos 28 dias do mês de janeiro de 2019, o Presidente da Câmara Municipal de Francisco-Sá, Estado de Minas Gerais, o vereador Sr. Levi Pereira Pinto Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea c, inciso III do art. 16 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, Resolução nº 05/2012 de 19 de dezembro de 2012, NOMEOU, através da Portaria n.º 07/2019, as Comissões Permanentes desta edilidade, para o exercício em curso:
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
EFETIVOS: José Messias Pereira Durães, José Marcos Damasceno, Osvaldo Rodrigues da Silva.
SUPLENTES: Eumara Aparecida Soares Souza, Ronilson Fabiano Gonçalves, Edmilson Rodrigues da Silva.
A presente Portaria entrou em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 53. do Regimento Interno Cameral: As atribuições enumeradas nos artigos acima são meramente exemplificativas, compreendidas, ainda, na competência das Comissões Permanentes diversas outras, correlatas ou conexas.