Comissão Permanente de Políticas Gerais (CPG)

por fsa — publicado 22/03/2017 14h35, última modificação 29/01/2019 14h41

 

                                        Seção II

                       Das Comissões Permanentes

 

Art. 52. Compete à Comissão de Políticas Gerais: I – manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanização, alteração, interrupção ou suspensão de empreendimentos do Município, controle do uso e parcelamento do solo urbano, sistema viário, edificações, realização de obras públicas, política habitacional, aquisição e alienação de bens, prestação de serviços públicos diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão, transporte coletivo urbano, criação, organização e atribuições dos órgãos 30 da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração; II – manifestar-se sobre o mérito de matérias que digam respeito à educação, ao ensino, ao desporto, à cultura, à saúde, ao bem-estar social, ao meio ambiente, ao saneamento básico, à defesa dos direitos do cidadão, à segurança pública, aos direitos do consumidor, das minorias, da mulher, da criança, do idoso e do deficiente, à concessão de títulos honoríficos ou de utilidade pública, à denominação de próprios públicos; III – manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as atividades econômicas desenvolvidas no Município, que regulem a indústria, o comércio, a prestação de serviços, o abastecimento de produtos, o turismo, que visem ao desenvolvimento técnico-científico voltado à atividade produtiva em geral; IV – dar encaminhamento a sugestões, inclusive de proposições legislativas, apresentadas por entidades civis, tais como sindicatos, órgãos de classe, associações, organizações não governamentais e conselhos municipais; V – elaborar outras proposições, nos termos deste Regimento.

 

Aos 28 dias do mês de janeiro de 2019, o Presidente da Câmara Municipal de Francisco-Sá, Estado de Minas Gerais, o vereador Sr. Levi Pereira Pinto Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea c, inciso III do art. 16 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, Resolução nº 05/2012 de 19 de dezembro de 2012, NOMEOU, através da Portaria n.º 07/2019, as Comissões Permanentes desta edilidade, para o exercício em curso:

 

COMISSÃO DE POLÍTICAS GERAIS:

EFETIVOS: Edmilson Rodrigues da Silva, José Messias Pereira Durães, Watson Haroldo Rodrigues.

SUPLENTES: Laeste Soares de Jesus, Edmilson Rodrigues da Silva, Osvaldo Rodrigues da Silva. 

 

A presente Portaria entrou em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Art. 53. do Regimento Interno CameralAs atribuições enumeradas nos artigos acima são meramente exemplificativas, compreendidas, ainda, na competência das Comissões Permanentes diversas outras, correlatas ou conexas.